LEI Nº 1093/01, de 03/12/01 -
LEGISLATIVO
EMENTA: Dispõe sobre o ensino de xadrez nas escolas públicas
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PETROLINA, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida
a introdução do ensino de xadrez nas escolas públicas municipais, como conteúdo
optativa na área de educação física.
Art. 2º - O ensino de xadrez
nas escolas municipais tem como objetivo:
I – Desenvolver o raciocínio
lógico dos alunos;
II – Canalizar o gosto dos alunos para atividade
intelectuais;
III – Desenvolver habilidades de observação,
reflexão, análise e síntese;
IV – Compreender e selecionar problemas pela análise
do contexto geral em que se valoriza a tomada de decisões;
V – Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas
áreas de estudo e, em particular de matemática.
Art. 3º - A Secretaria
Municipal de Educação, adotará as devidas providências para capacitação de
professores do quadro efetivo do magistério público municipal, que ministrarão
aulas de xadrez.
Art. 4º - O ensino de xadrez
nas escolas públicas municipais será adotado em fase experimental num período
de 01 (um) ano, podendo ser implantado em definitivo após análise dos
resultados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Neste
período de experiência, serão escolhidas 10 (dez) escolas, da sede e interior
para introdução do ensino de xadrez.
Art. 5º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do inicio do ano letivo
seguinte.
FERNANDO BEZERRA COELHO
Prefeito
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